quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Carta Internacional dos Direitos Humanos































A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º


Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.



Artigo 3.º


Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



Artigo 4.º


Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.



Artigo 5.º


Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.



Artigo 6.º


Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.



Artigo 7.º


Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.



Artigo 8.º


Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.



Artigo 9.º


Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.



Artigo 10.º


Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.



Artigo 11.º



1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.



Artigo 12.º


Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.



Artigo 13.º


1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.




Artigo 14.º


1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.



Artigo 15.º


1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.




Artigo 16.º


1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.



Artigo 17.º


1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.



Artigo 18.º


Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.



Artigo 19.º


Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.



Artigo 20.º


1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.



Artigo 21.º


1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.



Artigo 22.º


Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.



Artigo 23.º


1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.



Artigo 24.º


Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.



Artigo 25.º


1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.



Artigo 26.º


1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.



Artigo 27.º


1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.



Artigo 28.º


Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.



Artigo 29.º


1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.



Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Planificação Do Projecto


Entrevista à Presidente do Castelo de Sonhos


Procedemos a uma entrevista à Presidente da Instituição, D.Liliana Rodrigues, no dia 1 de Outubro e conclusão da mesma no dia 20 de Outubro de 2009.


Alunas - Porquê o nome Castelo de Sonhos?
Presidente - Quando pensei em iniciar este projecto lembrei-me da palavra Castelo porque nós aqui em Silves temos um Castelo lindo e sonhos porque agora toda a gente fala em sonhar e em ter sonhos realizados.
Sinto que fui a primeira pessoa a sonhar realmente em concretizar este projecto. E todos nós temos sempre imensos sonhos. Quem não tem casa sonha em tê-la, quem não tem comida anseia obtê-la.
As crianças são as primeiras a ser afectadas por problemas de falta de comida e condições, mas normalmente não são capazes de expressar as suas necessidades.

Alunas - Qual era o seu projecto inicial? O que a levou a mudar de ideias em relação a este?
Presidente - A ideia inicial era formar uma casa de mães solteiras. Acabou por ser alterada, pois fizeram-me a proposta de se formar uma creche com período prolongado para a noite.
Existem amas que dão vinho e calmantes aos bebés para os conseguir fazer adormecer, e isso sabe-se porque chegam aos hospitais crianças que estão afectadas cerebralmente por causa disso.
Ao ser confrontada com esta realidade decidi seguir com a ideia da creche nocturna para diante. Ate porque para mim em primeiro lugar estão sempre as crianças. Pensei que o país estava a evoluir e porque está também a envelhecer que seria importante dar apoio às crianças que temos.

Alunas - Antes de começar com o Castelo de Sonhos realizou algum estudo para averiguar as necessidades da região?
Presidente - Fiz um estudo, onde tomei conhecimento da realidade que aqui existia. Também comecei a visitar casas por minha conta, para descobrir as necessidades que existiam. Não iria abrir uma creche para pôr lá 4 ou 5 crianças. Precisava primeiro de saber que se justificava. Sabia que a creche de Silves tinha listas de espera e isso já era um sinal de falta de lugar para as crianças.
A associação passou a ser considerada uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e portanto havia papelada a tratar. Tive a colaboração de um advogado voluntário. Foi um processo difícil, levou 2 anos.

Alunas - A que conclusão chegou após esse trabalho?
Presidente - Havia o falecimento de muitos nados cujas razões eram desconhecidas. Se bem que as causas não são muito difíceis de descobrir, as mães nunca são seguidas durante a gravidez. Devido à falta de informação e vigilância a alimentação é bastante restrita e deficiente pelo que a grávida não tem os nutrientes suficientes. A ignorância sobre os devidos cuidados a ter é muita e é uma realidade, os bebés cada vez nascem mais sensíveis.

Alunas - Como eram as condições em que as crianças nasciam?
Presidente - Penso que a razão que encontro para o facto de morrem tantas crianças à nascença se deve mesmo há falta de assistência. Já havia hospital nas proximidades, mas as pessoas não iam ter lá os seus filhos.

Alunas - Ao ver a realidade em que se vivia não sentiu necessidade de uma ajuda mais pessoal?
Presidente - Eu adoro crianças e tomar conhecimento desta realidade fez com que sentisse vontade de fazer algo mais. O facto de ter sido escuteira durante 20 anos também aumentou a minha ligação com as crianças. E dentro do escutismo toma-se contacto com grandes casos de pobreza. Havia crianças com necessidades, por negligência dos pais.
Mas isto é geral, esta realidade acorre em todo o País. Há o problema do alcoolismo que afecta imensas pessoas, em especial pais que depois maltratam os seus filhos e esposas.
Estas crianças são vítimas de tudo, não têm um carinho. Quando estão doentes e começam a chorar ainda correm o risco de levar uma bofetada por estarem a fazer barulho.

Alunas - Que apoios teve para criar o projecto?
Presidente - Tivemos o apoio de uma Off Shore inglesa, eu mostrei como tudo funcionava e eles acharam fantástico todo o trabalho desenvolvido. Apoiaram-nos e deram-nos um carro, o primeiro carro oficial da instituição.
E nós nunca mais parámos, as pessoas procuravam-nos. Eu ia à casa das pessoas e via famílias apenas com um prato de comida, e isto mesmo dentro da cidade. Com ajuda de amigas de longa data tudo foi crescendo.
As necessidades foram começando a crescer, eram precisas mantas, roupas, camas, colchões, todo o tipo de coisas, e com o meu carro também ia ajudando a distribuir tudo o que fazia falta.
Tive ajuda de técnicas para ajudar a criar o projecto Creche e procurámos junto da câmara procurar a autorização que tanto precisávamos. Infelizmente surgiram situações inexplicáveis e não conseguimos a aprovação.
Agora já não podíamos parar e continuámos com as ajudas, a voz de Silves foi a primeira a apoiar-nos e a câmara cedeu-nos a escola primária antiga no ano de 2000.
Os nossos voluntários foram crescendo, crescendo e hoje já somos 45 voluntárias. A maioria são estrangeiros, que nunca abandonam o seu posto, temos membros que organizam festas, conseguindo assim donativos. Arranjamos as instalações e com os anos fomos alargando os espaços. Recebemos uma vez por ano, através da segurança social comida que vem de Bruxelas.
A nossa instituição divide-se em: uma loja de vendas (que nos ajuda com as despesas), uma loja onde os utentes vão buscar gratuitamente o que necessitam, o banco alimentar, o teatro (realização de actividades) e o cinema (venda de mobiliário).
Cada agregado familiar tem um cartão para toda a família, os utentes com mais de 18 anos mesmo que estejam a viver com os pais e irmãos não têm o cartão do agregado familiar mas sim um cartão próprio.
O concelho de Silves é considerado o concelho mais pobre do Algarve e também o mais envelhecido.
Temos tido bastante apoio por parte das Juntas de Freguesia. Tentamos chegar mesmo à casa das pessoas, ou então deixamos os que as pessoas precisam nas Juntas, e assim torna-se mais fácil as pessoas chegarem ao que precisam.

Alunas - Quais são os principais utentes do Castelo dos Sonhos?
Presidente - A nível de utentes que são ajudados pelo castelo de sonhos existem muito mais portugueses que estrangeiros, especialmente crianças. Nos países de leste, em maioria os agregados familiares nunca ultrapassam os 2 ou 3 filhos, são por norma mais organizados nesse factor.

Alunas - A nível escolar, quais são as habilitações dos utentes?
Presidente - Aqui em Silves, ainda hoje existem casos de crianças que não vão à escola para trabalharem no campo.
No caso dos países de leste, os utentes têm uma escolaridade maior, a maioria tem o 12º ano completo. Uma coisa que me surpreendeu bastante é que temos utentes brasileiras que também têm o 12º ano completo, foi uma das coisas mais imprevisíveis com que eu me deparei.

Alunas - Quando aparecem pessoas a pedir ajuda no Castelo de sonhos costuma ter em consideração o nível de escolaridade?
Presidente - Sim, temos um protocolo com as escolas e estamos a desenvolver um bom trabalho de cooperação. Agora com estas novas oportunidades para concluir o 9º e o 12º ano. Alguns dos nossos trabalhadores estão a fazer essas formações.

Alunas - E aos cuidados de saúde?
Presidente - Em 1999 existiam pais que não deixavam as crianças irem ao médico. Tivemos que combinar com as mães formas de poderem ir ao médico sem que os pais soubessem. Existiam crianças de 7, 8, 9 anos que nunca tinham levado uma vacina. E tínhamos de arranjar uma forma para que as crianças pudessem ser vacinadas. As mães estavam sob violência dos maridos e não podiam agir contra a sua vontade.

Frase do Mês de Janeiro

A frase deste mês é mesmo da nossa autoria, porque às vezes as dificuldades nos tornam mais retrospectivas.
Assim através deste cantinho do nosso blog ficas a saber qual é o estado de espírito do nosso Grupo!

"É nas dificuldades e obstáculos que surgem as melhores ideias".
Esta frase tem uma explicação muito simples. Desde o início deste projecto que tínhamos como objectivo de produto final uma feira no Castelo de Sonhos. Este período iniciámos as nossas reuniões e as coisas não correram nada bem, e assim surgiu uma nova ideia que se tornou a nossa luzinha ao fundo do túnel.
Para saber mais acompanha o nosso blog e saberás do que falamos!!



Como alguém dizia:

"Os santos não são os que não caem, mas os que se levantam". - "Abril - 2003"

Nós Levantamos sempre mesmo com as dificuldades de ser estudante!!!!

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Relatório nº16

13 - Janeiro

-Planificação da reunião com a Presidente do Castelo de Sonhos;
-Continuação do relatório para o concurso Cidades Criativas;

-Actualização do Blogue.

Relatório nº15

6 de Janeiro

- Reflexão e Escolha do tipo de questionário para o inquérito dirigido aos utentes do Castelo de Sonhos.
- Realização dos inquéritos.
- Início do Relatório para o concurso Cidades Criativas.
- Actualização do Blogue.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

2010 Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e Exclusão Social

2010

Uma Nova Década..

..a mesma Realidade!